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02.09.2010

Transportar crianças em automóveis sem o uso do bebê conforto pode causar prejuízo ao bolso do condutor

Por: Patrícia Cholakov, às 19:40h
DUHJM Publicidade e Comunicações

Entrou em vigor ontem, dia 1º, a lei que obriga o uso de cadeirinhas em automóveis para o transporte de crianças com idade inferior a 7 anos.

Com a nova legislação, crianças de até 4 anos devem utilizar o bebê conforto e, crianças de 4 a 7 anos, devem utilizar o assento de elevação. O descumprimento da regra pode causar ao motorista o prejuízo de R$191, 54 além de 7 pontos na carteira. A punição não depende da abordagem do condutor, que pode ser multado sem ter que parar o veículo.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta das cadeirinhas pode reduzir em até 70% a possibilidade de morte em caso de acidente.

O problema enfrentado pelos pais e condutores é a falta do produto no mercado. De acordo com o proprietário da Casa Jannini de Sousas, Luiz Fernando Jannini, a maior parte dos consumidores deixou a compra da cadeirinha para a última hora e no momento se sente lesado por não ter acesso à mercadoria. “O prazo dado pelo governo foi curto, o que dificultou a expansão da produção industrial. Os fornecedores não estão dando conta da atual demanda”, afirma.

Além disso, Luiz Fernando acredita que a preocupação dos pais se concentra no valor da multa, permanecendo a falta de zelo pela segurança da criança. “Geralmente, os pais pensam que por dirigir devagar e com cautela não estão sujeitos a acidentes graves, o que não corresponde a realidade: uma colisão a 40 km/h pode oferecer riscos bastante graves se a criança não for transportada da maneira correta”, comenta.

Segundo a motorista Silvia, da equipe de transporte escolar Tia Silvia, os pais se preocupam com a forma pela qual as crianças são transportadas nas vans, mas desprezam os cuidados que devem ser tomado dentro do próprio carro.

As fábricas de assentos e bebês conforto estão importando produtos para controlar o déficit de mercadoria.

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