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Por Dra. Valéria Reani
O Imposto de Renda é um dos impostos que mais dá dor de cabeça aos brasileiros, não pelo fato do valor do imposto, mas pelo fato de que antes de efetivamente pagar o imposto você deve fazer todo um processo de declaração junto à Receita Federal. Nesse momento surgem inúmeras dúvidas por parte do contribuinte devido ao excesso de detalhes, assim a maioria das pessoas faz o processo de declaração com a ajuda de um contador ou outro profissional de entenda do assunto e saiba como fazer.
O ritmo na entrega das declarações do Imposto de renda está menor do que no ano passado. De acordo com o último balanço da Receita Federal, divulgado na segunda-feira (29), pouco mais de um quinto dos contribuintes obrigados a fazer a declaração já tinham cumprido com a obrigação.
Sugerimos que o contribuinte aproveite o feriado da Páscoa ou outro intervalinho entre tarefas para enviar a declaração ou, pelo menos, separar a documentação necessária.
A dica é válida para quem quer entrar na “fila” para receber a restituição, que, pelos critérios da Receita Federal, é paga seguindo a ordem de entrega da declaração – priorizando os contribuintes com 60 anos ou mais e aqueles que fazem a declaração pela internet.
Além disso, com um pouco mais de tempo, é possível preencher o documento com calma, corrigir, se necessário, e evitar erros.
Quem deixa para a última hora pode ficar sujeito à multa.
A multa mínima para quem perder prazo é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.
Quem deve declarar Imposto de Renda:
Existem duas opções de declaração: simplificada e completa. Este ano, devem declarar os contribuintes que:
• Receberam, durante o ano de 2009, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
• Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
• Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2009;
• Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2009 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
• Indivíduos com receita bruta superior a R$ 86.075,40 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere à declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
No intuito de ajudar as pessoas a fazer sua declaração do Imposto de Renda, o site Valéria Reani Advocacia Empresarial está disponibilizando uma série de guias para sanar as Dúvidas no Imposto de Renda 2010.
Abaixo relacionamos alguns itens que possam ser tema de dúvidas:
• Espólio
• Carnê-leão
• Declaração de isento
• Livro Caixa
• Declaração em conjunto
• Rendimentos
• Declaração simplificada
• Dependentes
• Despesas dedutíveis
• Dívidas e ônus reais
• Ganhos de capital
• Imposto a pagar
• Pagamentos e doações efetuados
• INSS/ Aposentadoria
• Malha fina
• Pendências
• Pensão alimentícia
• Previdência privada
• Rendimentos isentos
Sendo assim, por ser o assunto de conteúdo muito extenso, convido o leitor a visitar o site www.valeriareani.com.br, e conhecer tudo sobre o Imposto de renda 2010. Para sanar suas dúvidas com a equipe de Dra. Valéria Reani, efetue seu registro no site.
Sobre o assunto específico busque no site http://www.valeriareani.com.br/em matérias recentes: DÚVIDAS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2010.
Boa Páscoa e Grande abraço.
VALÉRIA REANI
ADVOGADA- OAB/SP 106061
GRADUADA E PÓS GRADUADA em Direito pela Universidade
Católica de Santos-UNISANTOS com especialidade em Direito do Trabalho,
Direito do Consumidor, Meio Ambiente, Responsabilidade Social
EXTENSÃO em Direito e a Internet e Tecnologia da Informação
AUTORA de Publicações Digitais: “A Advocacia Preventiva”, “Advocacia”
“Direito do Consumidor e o “e-commerce” entre outras
COLUNISTA JURÍDICA: Jornal Cidade On Line, Portal Clube Jurídico, Overmundo,
Arcos, Artigonal, Recanto das Letras, Jornal 100% Vida, Artigo.com, Jornal RMC
MEMBRO: Projecto Iuris para Juristas Actuantes– Portugal
MEMBRO: Cultura Digital – Brasil
MEMBRO: Wordpress.org – BRASIL/USA
MEMBRO: De lege Agraria Nova: Derecho Agrario, Derecho Ambiental y Derecho Alimentario.
MEMBRO: National Association of Women Lawyers - USA
MANTENEDORA do Web site: www.valeriareani.com.br
MANTENEDORA do Blog: www.valeriareani.blogspot.com
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