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Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) anunciou nesta terça (08) o adiamento do início da fiscalização que vai punir com multa o transporte de crianças com menos de sete anos e meio fora de equipamentos de segurança pré-determinados. Inicialmente, a fiscalização estava prevista para começar dia 9 de junho. De acordo com o Denatran, a decisão, que será publicada nesta quarta no Diário Oficial, foi motivada, entre outras coisas, pela falta das cadeirinhas no mercado e pela necessidade de se discutir a obrigatoriedade também em veículos de transporte escolar. A fiscalização agora deve começar apenas em 1º de setembro.
A exclusão de veículos como os de transporte escolar da norma motivou a abertura de um inquérito do Ministério Público Federal para apurar falhas na resolução do Contran. De acordo com o texto atual, apenas veículos de passeio particulares são obrigados a transportar as crianças em cadeirinhas e similares. “Essas exceções foram editadas sem qualquer razão lógica ou jurídica, e coloca em risco a vida das crianças passageiras desses veículos excluídos da obrigatoriedade do uso da cadeirinha de segurança”, explica o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. Táxis e ônibus também estão isentos.
A resolução do Contran prevê que crianças de até um ano só podem ser transportadas no bebê conforto, até quatro na cadeirinha e até sete e meio no assento de elevação. Quem não cumprir está sujeito a multa (R$ 191,54), sete pontos na carteira de motorista e retenção do veículo.
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VALÉRIA REANI
ADVOGADA- OAB/SP 106061
GRADUADA E PÓS GRADUADA em Direito pela Universidade
Católica de Santos-UNISANTOS com especialidade em Direito do Trabalho,
Direito do Consumidor, Meio Ambiente,Direito dos Idosos e Deficiente físico Responsabilidade Social
EXTENSÃO em Direito e a Internet e Tecnologia da Informação
AUTORA de Publicações Digitais: “A Advocacia Preventiva”, “Advocacia”
“Direito do Consumidor e o “e-commerce” entre outras
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