Efetuar login | Cadastre-se, é grátis!
Dra. Valéria Reani
Assim como no varejo tradicional, o Dia das Mães é a segunda data mais lucrativa para o comércio eletrônico, atrás apenas do Natal. As promoções no meio virtual serão intensificadas neste ano.
O varejo como um todo está muito aquecido. E com o crescimento do acesso à internet entre a classe C, teremos novos consumidores no meio virtual.
Estatisticamente, as vendas para do Dia das Mães começaram dia 25 de abril e vai até 9 de maio. Pesquisas revelam uma relativa importância no Dia das Mães, principalmente se compararmos com o Dia dos Pais ou o Dia das Crianças.
Com a entrada de novos players, o volume de vendas deve ser ainda maior devido às promoções que serão feitas pelas lojas, motivando os filhos a escolherem o presente que desejam dar às suas mães através da internet.
No ano passado, 17 milhões de brasileiros fizeram compras na internet. Hoje, o comércio virtual já representa 2% do consumo das famílias. Nos Estados Unidos, esse percentual chega a 8%. As empresas estão percebendo esse potencial de crescimento e disputando o consumidor na internet.
Por isso, novos portais de compra estão surgindo na rede. A facilidade para se pesquisar preços na internet também estimula a concorrência agressiva entre os canais de compra. Ou seja, ganha quem oferecer o produto pelo menor valor.
Preferências
O consumidor que deseja presentear sua mãe com produtos de maior valor agregado deve aproveitar as oportunidades que o “e-commerce “( comércio eletrônico) oferece.
No comércio eletrônico, o consumidor tem a vantagem de poder parcelar suas compras em até 12 vezes sem juros ou até acima deste prazo, o que acaba abrindo espaço para a compra de presentes mais caros, como eletrodomésticos e eletrônicos. Acreditamos que esses devem ser a grande aposta para o Dia das Mães.
Manter a segurança do seu computador, atualizando o antivírus
Não clique em links desconhecidos recebidos por e-mail, ou outro meio
Elabore uma boa senha e altere-a com regularidade:
Para elaboração de uma boa senha não utilize nomes, sobrenomes, números de documentos, placas de carros, números de telefones e datas, esses são dados que podem ser obtidos com facilidade. Procure ao elaborar sua senha, utilizar letras, números e símbolos.
Tenha cautela com emails que contenham promoções e condições muito vantajosas e tentadoras.
Procure sempre identificar o fornecedor.
Lembre-se que o fornecimento de informações bancárias e número do cartão de crédito só devem ser feito se você estiver seguro quanto ao site
Prefira realizar a compra em computador doméstico:
Evite realizar compras e outras operações financeiras em máquinas públicas ou desconhecidas, como em “lan houses”, bibliotecas, cafés, etc. Não há como saber se essas máquinas possuem os requisitos de seguranças
Verifique atentamente se o produto recebido condiz com o que foi negociado e se não há defeitos.
E lembre que se sentir lesado por uma entrega fora do combinado, se o produto estiver fora das condições negociadas, deve-se procurar os órgãos de defesa do consumidor como os Procons, ou acionar a Justiça comum mesmo que não tenha prejuízo material.
O fornecedor de produtos (caso da loja virtual) é obrigado a cumprir com as ofertas que fizer, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Acessibilidade global e alcance de vendas;
Relacionamento mais próximo entre empresa e fornecedores;
Testes gratuitos: produtos podem ser testados na Web
Redução de custos: empresas podem reduzir seus custos de produção
Tempo para comercialização (24 hs por dia);
Competição: da mesma forma que se tem à vantagem de se comercializar em qualquer lugar do mundo, a competição que até então era local agora se torna mundial;
Direitos autorais: uma vez publicada a informação na Internet, torna-se fácil sua cópia;
Lealdade: pelo fato da procura aos produtos ser mais rápida e fácil, os consumidores não garantem lealdade ao seu vendedor;
Preço: os preços podem diminuir visto que o custo pode ser reduzido, mas o diferencial é os serviços prestados aos consumidores;
Segurança: a segurança é algo muito importante e pode se tornar uma barreira tanto para consumidores quanto para parceiros. É necessário garantir através de certificados que as informações estão trafegando pela rede sem adulteração dos dados;
Serviço: é muito mais fácil e rápido comparar os produtos de uma empresa com a outra.
Para facilitar ainda mais suas compras usando a internet, consulte o tema “E-COMMERCE” bem como a publicação feita em meu site da A Cartilha do Procon. www.valeriareani.com.br
Solicite a cartilha do E-commerce no site www.valeriareani.com.br
Respeite os Direitos Autorais
VALÉRIA REANI
ADVOGADA- OAB/SP 106061
GRADUADA E PÓS GRADUADA em Direito pela Universidade
Católica de Santos-UNISANTOS com especialidade em Direito do Trabalho,
Direito do Consumidor, Meio Ambiente,Direito dos Idosos e Deficiente físico Responsabilidade Social
EXTENSÃO em Direito e a Internet e Tecnologia da Informação
AUTORA de Publicações Digitais: “A Advocacia Preventiva”, “Advocacia”
“Direito do Consumidor e o “e-commerce” entre outras
COLUNISTA JURÍDICA:Coluna Saber Direito no Jornal Cidade On Line,Momento Jurídico no Portal Clube Jurídico, Overmundo,Arcos, Artigonal, Recanto das Letras, Coluna Momento Cidadão no Jornal 100% Vida, Artigo.com,Coluna Tudo Legal no Jornal RMC, Coluna Falando Sério no Portal de sousas e Barão Geraldo
MEMBRO: Projecto Iuris para Juristas Actuantes– Portugal
MEMBRO: Cultura Digital – Brasil
MEMBRO: Wordpress.org – BRASIL/USA
MEMBRO: De lege Agraria Nova: Derecho Agrario, Derecho Ambiental y Derecho Alimentario.
MEMBRO: National Association of Women Lawyers - USA
MANTENEDORA do Web site: www.valeriareani.com.br
MANTENEDORA do Blog Por Dentro da Lei: www.valeriareani.blogspot.com
Não há comentários para esta notícia. Seja o primeiro a comentar!
Para comentar esta notícia, você deve estar logado.
Caso já seja cadastrado, efetue seu login nos campos ao lado, ou clique no botão abaixo para se cadastrar!
Clique para se cadastrar!