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A partir de segunda-feira (15), os brasileiros que quiserem solicitar um visto para os Estados Unidos poderão inciar o pedido por meio de um formulário virtual interativo.
Novo formulário será de múltipla escolha e visa agilizar processo.
A partir de 5 de abril, o novo formulário passa a ser obrigatório.
Segundo o consulado norte-americano, o novo sistema não elimina a necessidade de uma entrevista agendada, com pagamento das taxas referentes à solicitação, mas “agiliza o processo”, para os brasileiros, segundo divulgou nesta quarta (10) o site da embaixada norte-americana no Brasil.
Segundo a nota da embaixada, a partir de 5 de abril, o novo formulário passa a ser obrigatório. Ele estará disponível no site http://www.visto-eua.com.br.
O formulário DS-160 substituirá outros três formulários que atualmente precisam ser preenchidos: o DS-156, que serve para todos os interessados; o DS-157, somente para os maiores de 16 anos; e o DS-158, para aqueles que vão estudar ou fazer intercâmbio.
O DS-160 é um formulário inteligente de múltipla escolha e sua utilização diminuiu o tempo de espera no dia da entrevista e o tempo de processamento dos vistos nos outros países em que foi implementado( consulado em nota).
Ou seja, o solicitante deverá cadastrar suas informações pela internet, inclusive com “upload” de fotografia, e receberá junto com a confirmação do envio dos dados um código de barras, que deve ser apresentado durante uma entrevista previamente agendada.
A embaixada informou que, mesmo com o novo formulário, continua necessário fazer o agendamento para a entrevista e pagar as taxas.
O novo formulário é preenchido pela internet. Ao enviá-lo, o interessado recebe uma página de confirmação com o código de barras. No dia da entrevista, bastar apresentar a página.
O novo formulário estará disponível apenas em inglês, mas o sistema oferece a tradução da pergunta para o português – basta posicionar o cursor sobre a pergunta.
O DS-160 tem questões de múltipa escolha e visa diminuir o tempo de espera no dia da entrevista. O novo formulário, segundo a embaixada, foi eficaz em outros países em que foi adotado.
Também serão necessários outros formulários no caso de estudantes, programas de intercâmbio, petições de trabalho, diplomatas e representantes oficiais, notas diplomáticas do Itamaraty, de Organismos Internacionais (ONU, BID), ou de consulados.
Maiores esclarecimentos no site www.valeriareani.com.br
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VALÉRIA REANI
ADVOGADA- OAB/SP 106061
GRADUADA E PÓS GRADUADA em Direito pela Universidade
Católica de Santos-UNISANTOS com especialidade em Direito do Trabalho,
Direito do Consumidor, Meio Ambiente, Responsabilidade Social
EXTENSÃO em Direito e a Internet e Tecnologia da Informação
AUTORA de Publicações Digitais: “A Advocacia Preventiva”, “Advocacia”
“Direito do Consumidor e o “e-commerce” entre outras
COLUNISTA JURÍDICA: Jornal Cidade On Line, Portal Clube Jurídico,Overmundo,
Arcos, Artigonal, Recanto das Letras, Jornal 100% Vida,
MEMBRO: Projecto Iuris para Juristas Atuantes– Portugal
MEMBRO: Cultura Digital – Brasil
MEMBRO: Wordpress.org – BRASIL/USA
MEMBRO: De lege Agraria Nova: Derecho Agrario, Derecho Ambiental y Derecho Alimentario.
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