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Notícias

01.09.2010

Falando sério: A Gorjeta e suas implicações jurídicas

Gorjeta é um dinheiro que se paga separadamente ao garçom pelo seu serviço bem feito.

Há duas modalidades de gorjetas:
• as espontâneas
• as compulsórias.

As espontâneas são aquelas dadas diretamente pelos clientes aos empregados, normalmente como reconhecimento dos bons serviços que lhes foram prestados, sendo que o empregador não tem nenhum controle sobre tais valores, uma vez que os mesmos não são computados ao final do dia na caixa da empresa.

Já as compulsórias são as importâncias cobradas dos clientes como adicional nas notas de despesas, sendo que o empregador fica com a obrigação de guardar e repartir os valores a cada empregado.

A divisão dos valores recebidos será de acordo com as regras fixadas e estipuladas, em contrato de trabalho, regulamento interno da empresa, ou ainda, no instrumento coletivo de trabalho da respectiva categoria, não sendo permitida a cobrança ou retenção a qualquer título sobre tais valores pelo empregador.

É importante entender que gorjeta é diferente de esmola, uma vez que a gorjeta é dada em função de um serviço bem prestado ou da satisfação do cliente.

A etimologia da palavra gorjeta refere-se à garganta, ou seja, um valor que se dá a um indivíduo que presta um bom trabalho a fim de que o mesmo possa beber algo, "molhar a garganta".

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7443/10, do Senado, que caracteriza como crime a apropriação de gorjeta pelo empregador, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme o artigo 168 do Código Penal (apropriação indébita).

Ainda segundo o texto, em caso de apropriação indevida, o empregador será obrigado a devolver a gorjeta a seu funcionário em até 48 horas, acrescida de 50% do valor devido. A cada período de 48 horas, se não houver devolução, a quantia a ser devolvida é acrescida de 50%.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Segundo a lei vigente, a gorjeta é parte integrante da remuneração do empregado, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador. Considera-se gorjeta a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado e também a cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas e destinada aos empregados.

Reivindicação de garçons

O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), diz que os garçons “são compelidos a aceitar acordos desvantajosos para poder receber, ainda que infimamente, a contraprestação de seu trabalho”. A outra alternativa, segundo ele, é “aguardar a dolorosa tramitação dos processos trabalhistas".

Marcelo Crivella destaca ainda que a apropriação da gorjeta pelo empregador importa em dupla infração. Além da apropriação indevida do que foi destinado ao empregado, o patrão incorpora o valor ao seu patrimônio sem recolher os tributos devidos, como ISS, PIS, IRPJ, CSLL e COFINS.

Tramitação

O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

• PL-7443/2010
• Fonte Câmara dos Deputados
• Publicação e adaptação Dra. Valéria Reani
• Imagem pesquisa Google

SAIBA TUDO SOBRE GORJETA NO SITE www.valeriareani.com.br
VALÉRIA REANI
ADVOGADA- OAB/SP 106061
MANTENEDORA da Web site:  www.valeriareani.com.br

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